TJSP. LOCAÇÃO. RESCISÃO.
Contrato de locação para fins não residenciais. Insurgência contra decisão que declarou, de ofício, a incompetência territorial e determinou a remessa dos autos ao Foro Central de São Paulo. Admissibilidade na espécie. Competência do foro do local do imóvel, a regra geral inscrita na Lei 8.245/91, art. 58, II. CDC que não é aplicável ao caso. Autora que requer a anulação do contrato com a devolução dos valores dispendidos. Parte que já sabia das modificações que deveria realizar na sala, segundo laudo que analisou o projeto de arquitetura. Devolução das chaves à locadora que era mesmo de rigor. Perícia que ainda é possível no momento processual oportuno. Recurso desprovido, com observação
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