TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO. ATIVOS EM CONTA BANCÁRIA.
A despeito das alegações de que a constrição recaiu sobre quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento próprio, a prova dos autos indica que os ativos penhorados advêm de fontes indeterminadas. A agravante movimenta com frequência referida conta, sendo-lhe transferidos, periodicamente, recursos cujas origens não foram demonstradas a contento. A alegação de impenhorabilidade é genérica, sem amparo probatório. Violação ao art. 833, IV do CPC/2015 não constatada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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