TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Pretensão da autora, incapaz, neta de advogado, ao reconhecimento do direito ao recebimento de pensão por morte, com a alegação de que ele prestou serviços para a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da autora. Descabimento. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Tema que se confunde com o mérito e com ele será analisado. Mérito. Para fazer jus à aposentadoria e pensão aos beneficiários, mister ser servidor público, ocupante de cargo, e verter contribuições previdenciárias, nos termos da lei, situação não observada no caso em exame. Elementos de convicção coligidos aos autos insuficientes para comprovar a relação jurídica funcional necessária ao atendimento do pleito. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido.
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