TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou que o valor depositado nos autos seja enviado ao processo de inventário para que seja partilhado entre os herdeiros - Depósito efetuado pelo agravado que quita integralmente o montante exigido - Valor que deve ser transferido para conta judicial à disposição do Juízo do inventário - Valor que será partilhado entre os herdeiros - Decisão que não viola os dispositivos processuais invocados (arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC) - Processo de inventário que é o foro próprio para partilha dos bens do espólio - Decisão correta - Recurso não provido.
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