TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que as requeridas mantenham o autor na mesma modalidade de plano de saúde, com vigência a partir de 06 de setembro de 2024, sem a necessidade de cumprimento da carência contratual até decisão final de mérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos constantes do CPC, art. 300 a autorizar a manutenção da r. decisão agravada. Autor internado em UTI pediátrica, com quadro de bronquiolite. Efetivo preenchimento de todos os requisitos legais estipulados para o aproveitamento de carências que deverá ser verificado durante a instrução processual. Reversibilidade da medida. Decisão mantida.
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