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DOC. 380.8046.7775.2262

TJRJ. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SALDO EM CONTA. RENDA EXTRA POR ALUGUEL DE IMÓVEL SUFICIENTE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO.

In casu, não assiste razão ao agravante, constituindo-se a manifestação em repetição dos argumentos já analisados e decididos, sendo confesso o inconformismo e a tentativa de lograr rediscussão de matéria já decidida. Com efeito, o próprio agravante confirma que o saldo em conta corrente de R$ 6.000,00 é fruto de renda extra, de locação de bem imóvel. Logo, apesar de perceber salário mensal em valor baixo, demonstrada condição financeira para pagamento das custas, considerando, ainda, que se trata de coautoria, com rateio do valor das custas devidas pelos autores. Inexistência de ilegalidade na decisão recorrida. Desprovimento do Recurso.

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