TJRJ. Apelação cível. Ação de Cobrança. Benefício previdenciário. Pensão por morte de ex-policial militar. Pretensão autoral direcionada ao pagamento de valores atrasados, relativos ao benefício de pensão por morte de ex-policial militar a contar da data do requerimento administrativo até o dia da efetiva implementação do pensionamento, qual seja, de setembro/2020 a dezembro/2022. Insurgência recursal dos réus, que apontam a ausência de comprovação da dívida, bem como o seu possível pagamento no âmbito administrativo; a majoração dos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença; o afastamento da condenação ao pagamento da taxa judiciária. Pleiteiam igualmente a atualização monetária segundo o INPC desde a data fixada na sentença, além da fixação dos juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Parcial razão assiste aos recorrentes. Presunção de legitimidade do ato administrativo que não exonera a Administração Pública do dever de comprovar a ocorrência do fato alegadoo, bem como das circunstâncias em que este se verificou. Inexistência da dívida ou seu efetivo pagamento no âmbito administrativo, o que poderia ter sido comprovado pelos próprios réus, através de simples verificação no seu Sistema de Pagamentos. Sentença que expressamente determinou a fixação de honorários advocatícios apenas por ocasião da liquidação da sentença. Taxa judiciária que não foi arbitrada pelo Magistrado de primeiro grau. Quanto às atualizações, deve ser observada a aplicação do IPCA-E como fator da correção monetária e o índice de remuneração oficial da Caderneta de Poupança aplicável aos juros de mora até 09/12/2021, quando então deverá incidir, apenas a Taxa Selic. Precedentes jurisprudenciais. Provimento parcial do recurso, apenas nesse sentido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito