TJSP. APELAÇÃO.
Furtos qualificados pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva, e falsa identidade. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Réu preso nas imediações de uma das farmácias que foram vítimas dos crimes, após a indicação de populares de que indivíduo com as mesmas vestimentas havia abandonado um veículo e saído correndo do local. Res furtiva localizada no interior do sobredito veículo, onde também foi localizado o documento de identidade do acusado. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao crime de falsa identidade. Não cabimento. Réu que, no momento da abordagem, alegou ser de nacionalidade diversa, buscando dificultar a prisão. Conduta típica. Princípio da autodefesa que não alcança aquele que se atribui falsa identidade para ocultar maus antecedentes, a condição de foragido ou o cumprimento de pena em regime aberto. Súmula 522/STJ. Condenação confirmada. Dosimetria penal. Penas exasperadas em razão dos maus antecedentes e da reincidência do réu. Continuidade delitiva corretamente reconhecida entre os crimes de furto. Regime inicial semiaberto bem fixado em vista das circunstâncias pessoais do acusado. Negado provimento ao recurso, com correção, de ofício, de erro material constante do dispositivo da r. Sentença
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