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DOC. 380.8944.9612.9438

TJSP. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Pedido de anulação de assembleia realizada em 2024, cuja ordem do dia foi a retificação de matérias aprovadas em assembleia datada de 2023, atinentes ao uso das piscinas por crianças de fraldas e sobre o uso de tendas. Anterior ação promovida pelo autor em face do condomínio, visando à anulação da referida assembleia realizada em 2023, sustentando a ilegalidade das matérias mencionadas. Feito sentenciado. Recurso de apelação distribuído anteriormente à C. 35ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Acessoriedade entre os feitos. Prevenção configurada, na forma do art. 105 do Regimento Interno. Circunstâncias fáticas e jurídicas expressamente decorrentes do que restou decidido na assembleia de 2023. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição

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