Carregando…

DOC. 380.9041.9776.9232

TJRJ. Apelação Cível. Ação regressiva interposta por associação em face de suposto causador de acidente de trânsito e do proprietário do veículo. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, condenando a parte ré ao pagamento da indenização pelos danos materiais causados. Irresignação do 2º réu, condutor do veículo, alegando que o indeferimento da oitiva do associado ofende o princípio constitucional da ampla defesa e impediu a aferição da culpa concorrente do associado. Razões de decidir. 1) No caso, é despicienda a oitiva do associado, considerando que o conjunto fático probatório produzido nos autos esclarece a dinâmica do?acidente, podendo-se aferir que o 2º réu foi o responsável pelo sinistro em debate. 2) Presunção iuris tantum de culpa daquele que colide por trás, conforme se extrai do dever legal de cautela estatuído no CTB, art. 29, II. Recurso a que se nega provimento. Correção, de ofício, de erro material na sentença, para ajustar o valor da condenação aquele pleiteado na inicial, ou seja, R$ 5.601,71, correspondente ao custeio do reparo no veículo do associado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito