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DOC. 380.9623.3836.8559

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRONTUÁRIO MÉDICO SECUDADO POR EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE INDIRETO, QUE RECNHECEM A EXISTÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, DECORRENTE DA AGRESSÃO COMETIDA PELO RÉU - OFENSAS RECÍPROCAS QUE NÃO SE PRESTAM À EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE - CRIME DE AMEAÇA - CADERNO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DA PROMESSA DE UM MAL INJUSTO E GRAVE, CAPAZ DE INTIMIDAR, OU INCUTIR O MEDO NA COMPANHEIRA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - A

tipificação do crime de lesão corporal, ainda que de natureza leve, mesmo que agregada à qualificada objetiva concernente à condição do sexo feminino, exige que seja detectada a presença de vestígios físicos no corpo da vítima, enquanto consequência das agressões imputadas ao réu. Ainda assim, a materialidade do tipo penal não está jungida ao exame de corpo de delito, na medida em que pode ser demonstrada por meios indiretos de prova, como testemunhas, fotografias e prontuários médicos (Lei 11.340/2006, art. 12, §3º).

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