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DOC. 380.9861.1879.2936

TJSP. Justiça gratuita - Embargos à execução por quantia certa - Declarada pelo agravante a sua hipossuficiência financeira - Inexistência de prova que a infirme - Agravante que comprovou ter recebido, nos exercícios fiscais de 2022 e 2023, o valor mensal aproximado de R$ 2.380,00 - Caso em que, considerando-se o valor do débito exequendo, não há como negar a incapacidade financeira do agravante para arcar com as custas e despesas do processo em exame - Viabilidade da concessão da justiça gratuita ao agravante - Agravo provido.

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