TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE SÓCIO EM OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE QUE LEVOU À SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO, COM A CONCORDÂNCIA DO ESTADO. SÓCIO EXECUTADO QUE NÃO MAIS INTEGRAVA O QUADRO SOCIETÁRIO À ÉPOCA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Cinge-se a controvérsia recursal à análise da possibilidade de condenação do Estado, ora agravado, ao pagamento dos honorários advocatícios, com base nos percentuais máximos previstos no art. 85, §3º, do CPC. STJ que, ao julgar o Resp. 1185036/PE (Tema 961), pelo rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é possível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade. Exceção de pré-executividade ofertada pelo sócio executado que culminou na sua exclusão do polo passivo. Questão que deve ser apreciada à luz do princípio da causalidade. ERJ que não se opôs à exclusão do sócio. Desta forma, correta a aplicação do art. 90, §4º, do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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