TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOS ARTS. 288-A, 121, § 2º, I E IV, 211 E 344 DO CP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra Decisão que pronunciou o réu, dando-o como incurso nas penas dos arts. 288-A, 121, §2º, I e IV, 211 e 344 do CP.
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