TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE EM RODOVIA DECORRENTE DE ATROPELAMENTO DE ANIMAL QUE INVADIU A PISTA DE ROLAMENTO. MORTE DE CONDUTOR DO VEÍCULO. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA EM FISCALIZAR E SINALIZAR ALERTANDO SOBRE O RISCO DE TRAVESSIA DE ANIMAIS PRÓXIMO AOS ACESSOS E SAÍDAS DE RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO.
Acidente de trânsito envolvendo o veículo dirigido pelo genitor dos autores, que por volta de 04 (quatro) horas da madrugada dirigia o seu veículo no Arco Metropolitano, BR 493, sentido Itaguaí - Caxias, quando atropelou um cavalo que transitava na faixa de rolamento e perdeu o controle de seu veículo, vindo a falecer no local.
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