TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA DE CONTROLE DA DIREÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA ALEGADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. IN RE IPSA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE VERIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO.
O condutor deve manter o controle do veículo durante sua condução, somente podendo encetar manobras após se acautelar que pode implementá-la sem risco para si, outros veículos e pedestres. A perda de controle do veículo enseja a caracterização da responsabilidade de seu condutor pelo advento do acidente. Recai sobre a parte que alega causa externa a justificar a perda do controle o ônus de sua comprovação. A caracterização de dano moral é in re ipsa, decorrendo do próprio fato, bastando para tanto a comprovação de ofensa a qualquer aos direitos da personalidade. A fixação do quantum a ser solvido a título de indenização moral deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se o dano emergente alegado se encontra comprovado e a sua individualização, deve o responsável pelos prejuízos ser condenado a promover a respectiva reparação.
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