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DOC. 381.2030.6113.6024

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEIMADURAS NO PÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. BURSITE. CONCAUSA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALORES ARBITRADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que o importe fixado a título de indenização por dano moral somente é passível de revisão, quando se mostrar extremamente irrisório ou exagerado, ou seja, quando as circunstâncias da controvérsia em análise revelarem flagrante descompasso como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo este, contudo, o caso dos autos. 2. No caso, o Tribunal Regional ao fixar os valores das indenizações por danos morais no importe de R$ 10.000,00, em razão de acidente de trabalho por queimadura do pé do reclamante, e em R$ 15.000.00, relativa à doença ocupacional verificada, considerando as gravidades dos danos causados, arbitrou montantes que não evidenciam violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88, 944 do Código Civil e 223-g da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.

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