TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR TEMPO INFERIOR A DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO.
A hipótese de incorporação de função tratada na Súmula 372/TST, I só se dá após 10 anos de exercício na função e, no caso, a reclamante contava com 8 anos de serviço. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a autora percebeu a gratificação de função por menos de dez anos antes da admissão, observa-se que a decisão está em sintonia com o preconizado na Súmula 372/TST, I. Os arestos transcritos são inespecíficos. Incide a Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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