TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO MENOR. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMPROVADA ATRAVÉS DOS ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO SUBSTANCIAL). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL. ENTENDIMENTO DO STJ (RESP 1508671/MG). REFORMA DA SENTENÇA. -
De acordo com o CCB, art. 1.604, «ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro". Assim, o registro de nascimento somente pode ser anulado se demonstrado alguma dessas hipóteses taxativas: erro ou falsidade.
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