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DOC. 381.2819.0704.2806

TJSP. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E OMISSÃO QUANTO À PROVA ORAL -

Autora agravada LILLY LEONIE PAES BARRETO ajuizou ação de apuração de haveres contra os réus ADRIAN BERMAN, HOSPITAL E PRONTO SOCORRO COMUNITÁRIO VILA IOLANDA LTDA. e HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A. - CLÍNICA SÃO VICENTE. Instado a se manifestar, o réu ADRIAN pugnou pela produção de prova pericial e oral. Decisão agravada que deixou de apreciar o pedido de prova oral, determinando apenas a realização de perícia contábil para apuração dos haveres da autora - Inconformismo do réu agravante. Não acolhimento - A instrução probatória destina-se a formar o convencimento do juiz, que é seu destinatário, cabendo-lhe decidir sobre a pertinência ou não da sua produção, nos termos do CPC, art. 370. Ademais, considerando a natureza do litígio e a pretensão de apuração de haveres, mostra-se mais adequada a perícia contábil, em vez de prova oral - RECURSO DESPROVIDO

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