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DOC. 381.3131.0041.8229

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMULTÂNEA A MÚLTIPLOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TODOS OS TOMADORES. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV.

1. O Tribunal Regional asseverou ser «incontroverso que a recorrente BAYER contratou os serviços de ‘escolta armada’ prestados pela primeira reclamada GENTLEMAN, tomando os serviços de vigilante (escolta) prestados pelo reclamante». 2. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos da Súmula 331/TST, IV, basta a configuração da prestação de serviços do trabalhador à tomadora e o inadimplemento das verbas trabalhistas para que se estabeleça a responsabilidade subsidiária. Vale dizer, constatado que a empresa contratante se beneficiou da força de trabalho do empregado, exsurge o seu dever subsidiário pelo adimplemento dos haveres trabalhistas. 3. É pacífico ainda o entendimento de que, em se tratando de serviço de vigilância de escolta armada, a prestação de serviços a múltiplos tomadores simultaneamente não descaracteriza a terceirização, nem afasta, por consectário, a responsabilização subsidiária da empresa tomadora. 4. Acórdão regional em desacordo com o item IV da Súmula 331/TST.

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