TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SIMPLES COMPENSAÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL APLICADO NA SENTENÇA - INDEFERIMENTO.
Considerando que a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de crime-meio e crime-fim, inviável a aplicação do princípio da consunção entre delitos autônomos, consumados em momentos distintos, não sendo um meio preparatório para a execução do outro. (Precedentes do STJ). É inviável a simples compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, especialmente nos casos de reincidência específica e de multirreincidência, pois esta demonstra que a reprovação anterior não foi capaz de convencer o agente a evitar nova prática delituosa, merecendo maior carga de reprovação. Não se mostra cabível o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, uma vez o acusado praticou três delitos distintos, mediante ações autônomas, restando caracterizado o concurso material, nos termos previstos na sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito