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DOC. 381.5136.9740.7922

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO -

Insurgência contra a r. decisão proferida no processo administrativo SEI 6016.2024/0051169-2, que rescindiu a Ata de Registro de Preços 09/SME/2022 (SEI 101897016), aplicando as penalidades à empresa autora de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ante a constatação de proibição de contratar e licitar com o Município de Cascavel/PR - Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.133/2021 à Ata de Registro de Preços em discussão, celebrada sob a égide da Lei 8.666/1993, nos termos do art. 190 da novel legislação - Impedimento de licitar/contratar com a Administração Pública que não se restringe ao ente federativo sancionador, mas se refere a todos os órgãos da Administração Pública - Posicionamento do Col. STJ e desta Corte - Inexistência de invalidade decorrente de mera estipulação de prazos diversos para oferta de defesa e de recurso administrativo - Observância aos princípios da instrumentalidade das formas e do «pas de nullité sans grief» que vigoram no Processo Civil brasileiro, ante a ausência de demonstração de efetivo prejuízo à parte interessada, que, ao que consta, praticou os atos processuais correspondentes - HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - Inexistência de arbitrariedade, ilegalidade ou teratologia do ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade e veracidade - Manutenção da r. sentença de improcedência do pedido - Recurso desprovido

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