TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES II -
Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo desde a data em que passou a exercer atividades exposta a condições insalubres, com os reflexos legais e respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência da ação - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - Aplicação do art. 24 Lei Comp. Mun. 1.758, de 05/04/1.990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pereira Barreto), que dispõe sobre a concessão de «adicional de insalubridade» aos servidores públicos do Município de Pereira Barreto - Laudo técnico elaborado por perito de confiança do juízo que confirmou que a apelada faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo - Laudo técnico que possui natureza declaratória e não constitutiva - Adicional devido a partir do exercício da atividade insalubre, respeitada a prescrição quinquenal, com exceção do período compreendido entre 23/03/2.020 e 06/06/2.021, quando a escola em que a apelada trabalha permaneceu fechada, em razão da pandemia, não sendo devido o adicional nesse período - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para afastar o direito da apelada receber o adicional de insalubridade no período compreendido entre 23/03/2.020 e 06/06/2.021, quando a escola em que a apelada trabalhava permaneceu fechada.
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