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DOC. 381.6384.5752.7443

TJSP. Furtos simples em continuidade delitiva. Réu que, em duas ocasiões, subtrai bens em prejuízo do Supermercado São Roque. Câmeras de segurança do estabelecimento que flagraram as investidas criminosas, tendo o representante da empresa ofendida informado os fatos à autoridade policial. Prova hábil à condenação. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Bens globalmente avaliados em R$ 772,38. Réu, por outro lado, que possui péssimos antecedentes criminais. Condenação de rigor. Continuidade delitiva bem reconhecida. Penas mantidas. Substituição inviável. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido

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