TJSP. Furtos simples em continuidade delitiva. Réu que, em duas ocasiões, subtrai bens em prejuízo do Supermercado São Roque. Câmeras de segurança do estabelecimento que flagraram as investidas criminosas, tendo o representante da empresa ofendida informado os fatos à autoridade policial. Prova hábil à condenação. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Bens globalmente avaliados em R$ 772,38. Réu, por outro lado, que possui péssimos antecedentes criminais. Condenação de rigor. Continuidade delitiva bem reconhecida. Penas mantidas. Substituição inviável. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido
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