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DOC. 381.8030.3641.7768

TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL.

Parte que pretende ser indenizada por conta da alegada manutenção desabonadora acerca da existência de ação executória em seu desfavor, junto à plataforma da ré, mesmo após a quitação do débito. Hipótese em que não existe responsabilidade da Serasa. O dever de correção dos dados tem início com a comunicação acerca das informações incorretas. Inteligência do CDC, art. 44, § 3º. Exclusão que foi promovida no mesmo dia em que houve a notificação de extinção da ação judicial e o pagamento do débito executado. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido

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