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DOC. 381.8579.7107.2601

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 16 de julho de 2023, por volta de meia-noite, na Estrada do Rio Acima, Comarca de Paraíba do Sul, o paciente concorreu com auxilio moral e material para a prática de um delito de homicídio qualificado, ao conduzir a vítima em sua moto até um local ermo sob o pretexto de levá-la a uma festa, onde o coacusado desferiu golpes com instrumento contundente na cabeça do ofendido, que o levaram à morte. Aduz o Parquet que o paciente e o corréu ainda moveram o corpo da vítima para a margem oposta da via e empreenderam fuga na motocicleta do paciente.

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