TJRJ. Apelação. Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput e CP, art. 147, caput, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71. Autoria delitiva dos crimes comprovada pelas declarações extrajudiciais, pela prova oral produzida em juízo e pelas mídias acostadas aos autos pelo parquet. Cabe destacar que em crimes praticados em contexto de violência doméstica a palavra da vítima merece especial valoração, sobretudo se em consonância com outros elementos de prova. A exigência de confirmação cabal dos fatos por testemunhas conduziria em muitos dos casos à impunidade dos agressores, porquanto a violência doméstica, quase sempre, é praticada na clandestinidade. Recurso desprovido.
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