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DOC. 382.0211.0147.2590

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA REITERADA E INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE. CULPA EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . As alegações constantes do agravo interno não são capazes de impulsionar o processamento do recurso de revista. II . Isso porque, conforme assentado na decisão combatida, a homologação da demissão não foi realizada em virtude de culpa exclusiva da parte reclamante, que, mesmo notificada, deixou de comparecer ao sindicato de classe nos horários estabelecidos. III . Revendo a decisão monocrática, a causa não oferece transcendência, pois a decisão, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo violação do art. 477, §1º, da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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