Carregando…

DOC. 382.0995.5817.2387

TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI -

Exercício de 2022 - Município de São Paulo - Lei Municipal 14.256/06 e respectivo Decreto 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão Especial - Teses fixadas pelo E. STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Possibilidade, entretanto, de revisão pelo fisco (CTN, art. 148) - Valor venal do bem transmitido, no momento do fato gerador - CTN, art. 38 - Falta de prova, quanto à cogitada incorreção da base de cálculo e do recolhimento do imposto - Desfalque indevido não comprovado - Repetição incabível - Sentença reformada - Recurso oficial, único interposto, provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito