Carregando…

DOC. 382.1756.5862.1003

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por ANA PAULA DE OLIVEIRA E OUTROS contra sentença que julgou extinta a Ação de Indenização ajuizada contra VALE S/A. GERDAU S.A e HERCULANO MINERAÇÃO LTDA, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, com base no CPC, art. 485, VI, e condenou os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Os apelantes sustentam que a decisão desconsiderou os danos efetivos sofridos, demonstrados por laudo técnico, e que a ação não configura litigância predatória. Alegam violação ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), pois o juízo extinguiu o feito sem prévia intimação. Defendem a possibilidade de pleitos individuais, independentemente da existência de ação civil pública em curso. Pleiteiam a reforma da sentença e o prosseguimento do feito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito