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DOC. 382.3284.7515.3403

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - PROVIMENTO - REPOUSO SEMANAL - PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS - REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO - BIS IN IDEM

Configura bis in idem o pagamento, como extra, do período suprimido de 24 (vinte e quatro) horas de descanso previsto no CLT, art. 67, em acréscimo à remuneração em dobro do trabalho prestado em dia destinado ao repouso semanal remunerado. Julgados. Agravo conhecido e provido.

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