TJSP. «TUTELA DE URGÊNCIA - Decisão que indeferiu o pedido para afastamento liminar da agravante da sociedade, com expedição de ofício à Junta Comercial - Manutenção da decisão, tendo em vista que não demonstrados de forma segura os atos de má gestão e as condutas atentatórias à saúde financeira da empresa imputadas à agravada, sendo necessários maiores esclarecimentos sob o crivo do contraditório e a instrução processual - Além disso, ausentes os requisitos legais - Autora que não comprovou a notificação da sócia remanescente - Inteligência do art. 1.029 do CC - Requisitos do CPC, art. 300, não preenchidos - Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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