TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PADRONIZADA - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TEMA 793 - TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O cumprimento de decisão que defere tutela de urgência de natureza satisfativa não implica na perda do objeto litigioso, uma vez que não houve atendimento espontâneo do pedido. O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). No caso, tratando-se de procedimento de alta complexidade, compete ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade precípua pelo fornecimento do tratamento de saúde pleiteado e ao Município, a responsabilidade subsidiária para assegurar o cumprimento da obrigação.
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