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DOC. 382.4578.8941.6922

TJSP. EXECUÇÃO -

contrato de financiamento imobiliário - despacho que homologou o cálculo pericial - recurso do exequente - alegação de que não houve observação de saldo devedor em relação às parcelas prescritas - inadmissibilidade - estando prescritas as parcelas anteriores a 05/05/2009, não há que se falar em reflexos do saldo devedor - ademais, não houve interposição de recurso oportuno quando do decreto de prescrição - o laudo e esclarecimentos que foram suficientes para sanar as dúvidas, de forma concreta e precisa - juiz é o condutor do processo - os pontos impugnados foram devidamente observados, tanto que o perito respondeu às alegações e apresentou esclarecimentos - não se trata de parcialidade do perito, mas sim de situação desfavorável a seus interesses - decisão agravada que rechaçou os argumentos e fundamentou de forma clara a homologação do laudo pericial - despacho mantido - recurso não provido.

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