TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DENOSUMABE. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento do medicamento Denosumabe 60mg para tratamento de osteoporose com fratura (CID 10 M80.0). O pedido foi julgado procedente, determinando-se o fornecimento do fármaco. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, sustentando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS, bem como a existência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.
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