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DOC. 382.5453.6686.4166

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -

Sentença de procedência - Apelo da ré - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015 e Súmula 481/STJ - Demonstrada, através de documentação pertinente, a alegada necessidade da empresa apelante - Presente a comprovação, a pessoa jurídica faz jus à concessão da assistência judiciária - Parte contrária não demonstrou que a apelante possui condições financeiras para arcar com as custas processuais - Precedentes do STJ - Benefício concedido - Apelo provido".

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