TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito Civil e Constitucional. Indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos do Autor. Insurgência dos Réus. Matéria jornalística. Direito à informação x direitos da personalidade. Exposição da imagem e nome de menor de idade apreendido por ato infracional. Violação ao ECA. Ato ilícito. Falta do dever de cautela. Existência de culpa. Desnecessidade de prova do efetivo prejuízo. Dano moral caracterizado. O direito à informação, constitucionalmente, consagrado não é absoluto, motivo pelo qual os profissionais encarregados da tarefa de retratar a realidade devem ter a cautela necessária para extrapolar os limites da informação e violar a honra e a imagem. ECA veda, em diversos dispositivos, a exposição da imagem e nome do menor de idade, ainda que na divulgação de notícias que envolvam a prática de ato infracional. Falha, também, do Estado. A falta de cautela e a desatenção das Rés, nitidamente, as fizeram violar seu dever de cuidado, que é a própria essência da culpa, daí porque a ilicitude do ato, gerando dever de indenizar o Autor. Fixação do dano moral em patamar que observou os critérios de razoabilidade. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSOS DESPROVIDOS.
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