TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo automotor com pedido reconvencional Julgamento de procedência da busca e apreensão e de improcedência da reconvenção. Insurgência do réu-reconvinte. Alegação de falta de comprovação da mora, por divergência no número do contrato referido na notificação quanto ao documento firmado entre as partes. Irrelevância. Inocorrência de prejuízo. Réu que não nega a mora e não indicou ter qualquer outro vínculo para com a instituição financeira, sabendo perfeitamente a que negócio se voltava a notificação. Mera tentativa oportunista de aproveitamento da divergência no número da operação, constante da cédula de crédito bancário, e do contrato, sem maiores consequências. Mora incontroversa. Retomada devida. Sentença de procedência da demanda principal confirmada. Reconvenção apresentada pelo réu para a discussão da legitimidade das cobranças feitas ao início do contrato à guisa de tarifas por serviços diversos e seguro prestamista. Impropriedade, a rigor, da via reconvencional para pretensão revisional de tal jaez. Julgamento de mérito pela r. sentença quanto à lide reconvencional, a ensejar o conhecimento, em termos excepcionais, da matéria, com a ressalva da orientação do Relator. Tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato. Cobrança que apenas se legitima, nos termos de precedentes vinculantes do STJ, ante a efetividade da despesa realizada a esse título, o que não restou demonstrado nos autos. Abusividade da imputação ao devedor dos valores correspondentes reconhecida. Seguro prestamista, nos termos da contratação, abusivo, por venda casada. Determinação de restituição, em termos simples, dos valores cobrados pelas tarifas de avaliação e de registro do contrato, bem como do seguro, acrescidos dos juros remuneratórios contratuais, visto que diluídos os valores nas parcelas do financiamento e impactados, pois, pela aplicação desses juros. Pretensão do réu-reconvinte de impor à instituição financeira o dever de prestação de contas, nos próprios autos, quanto à venda do bem e amortização do débito. Inadmissibilidade. Aspectos que ultrapassam os limites cognitivos restritos da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. Sentença que se limita a reconhecer a consolidação da propriedade nas mãos da instituição credora. Inexistência de caráter condenatório. Descabimento da discussão e explicitação do valor final devido. Obrigação de prestação de contas que naturalmente existe, mas sem vinculação para com o processo, visto que a venda do bem é feita extrajudicialmente, não em fase de cumprimento de sentença. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a reconvenção. Apelação do réu-reconvinte parcialmente provida.
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