TJSP. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Hipótese em que, à falta do registro da execução ou da penhora, para que a alienação do imóvel seja considerada em fraude à execução, é indispensável que o credor demonstre que o adquirente tinha ciência da ação em trâmite contra o alienante, o que não se verificou - Posicionamento que ficou consolidado pelo STJ, por meio da Súmula 375 e por meio de recurso repetitivo - Caso em que não constava da matrícula do imóvel em questão qualquer averbação da execução ou de penhora - Alienação que ocorreu antes mesmo da citação dos executados, em 29.5.2021 - Inviável admitir-se que a aquisição do imóvel litigioso, em 8.1.2021, tivesse ocorrido em fraude à execução - Boa-fé do terceiro adquirente que é presumida. Embargos de terceiro - Simulação - Caso em que não ficou evidenciado que a alienação do imóvel discutido tenha sido objeto de simulação - Aquisição do imóvel que se deu mediante escritura pública lavrada em 8.1.2021, havendo os embargantes quitado o preço por meio de transferência bancária - Caso em que constou da escritura pública que foram apresentadas certidões negativas de ônus e ações em relação ao imóvel, bem como certidões negativas de débitos tributários - Eventual circunstância de a coembargante ser tia da alienante e coexecutada que, por si só, não faz presumir que a transação seja fraudulenta - Embargos procedentes - Sentença reformada - Apelo dos embargantes provido.
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