TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA» - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ENTIDADE QUE REALIZA O ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES COM PROBLEMAS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NA MODALIDADE COMUNIDADE TERAPÊUTICA - FALECIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDO EM RAZÃO DE GOLPE COM ARMA BRANCA PRATICADO POR OUTRO ADOLESCENTE ACOLHIDO - OMISSÃO NO DEVER DE VIGILÂNCIA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o magistrado não fica vinculado ao valor indicado na inicial, por se tratar de mera estimativa, não se havendo de falar em julgamento «ultra petita". A omissão do dever de vigilância de entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência do álcool e outras drogas na modalidade comunidade terapêutica, causando a morte de adolescente acolhido em razão de golpe com arma branca praticado por outro adolescente acolhido, enseja seu dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
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