TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Indeferimento de produção de prova emprestada, que sequer foi produzida ainda - Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, tampouco nos critérios definidos no Tema 988 do STJ - Destinatário da prova é o juiz e a ele cabe avaliar a necessidade de produção daquelas que entender suficientes ao seu convencimento. Agravo de instrumento não conhecido
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