TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Ação civil pública julgada parcialmente procedente. Aplicação pela sentença da regra geral prevista no CPC, art. 21 de 1973 vigente na época, reconhecida a hipótese de sucumbência recíproca, determinando-se, entretanto, que cada litigante arcasse com os honorários de seus respectivos advogados. Inadmissibilidade. Hipótese em que, nos termos da Lei 7.357/85, art. 18, a associação autora é isenta do pagamento dos encargos sucumbenciais, inclusive honorários de seu patrono, inadmitida a compensação. Admissibilidade de fixação de honorários devidos pela ré ao advogado da autora, nos termos da decisão emanada do C. STJ. Arbitramento em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sucumbência recíproca preservada, inadmitida a compensação, com fixação de honorários em favor do patrono da autora. Sentença, em parte, reformada. Recurso provido, em parte.
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