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DOC. 382.7769.9488.8355

TJSP. Receptação dolosa- Nulidade do processo por ausência de notificação do réu para comparecer à audiência de instrução- Vício não constatado- Apelante em liberdade que se encontrava sujeito a monitoramento eletrônico e mesmo assim alterou endereço, contato telefônico, sem a cautela de comunicar o juízo- Diligências do senhor oficial de justiça certificadas nos autos que evidenciam real empenho de localizar o acusado- Tentativas frustradas- Revelia bem reconhecida- Inteligência do CPP, art. 367- Preliminar rejeitada- Certeza da autoria extraída da apreensão de motocicleta produto de subtração recente na posse do apelante Thales- Aquisição do veículo em suposta Leilão é álibi que implica em demonstração probatória não trazida pela Defesa- Conjunto probatório suficiente para a condenação- Dosimetria da pena- Acréscimos tributados a «péssimos antecedentes» e reincidência não especificados na fundamentação da sentença condenatória- Ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF/88- Pena definitiva reduzida ao patamar mínimo de 01 ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 diárias no piso, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade por igual período- Preliminar rejeitada, recurso da Defesa conhecido e provido em parte- Recurso do Ministério Público a que se nega provimento, dada a ausência de especificidade das notas que dariam ensejo à circunstância judicial adversa de mau antecedente e reincidência.

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