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DOC. 382.9512.7138.0485

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida às fls. 499/500 e declarando a rescisão do contrato em 15/02/2024, além de reconhecer a inexistência de débitos a ele pertinentes por período posterior a tal data e condenar a apelante à restituição do valor indevidamente pago (R$ 5.550,98), com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e atualização apenas pela SELIC a partir da citação, observada a Lei 14.905/24. A apelante reitera a alegação relacionada à legalidade da cobrança do aviso prévio de 60 dias, eis que prevista no contrato e respaldada pela legislação aplicável, argumentando que a sentença desconsiderou a validade do contrato e a boa-fé contratual, além de não reconhecer a inaplicabilidade do CDC.

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