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DOC. 383.0932.8945.8019

TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prescrição verificada. Extinção da punibilidade. Parecer da PGJ pelo reconhecimento da prescrição. Os fatos ocorreram em 16/11/2019, sendo a denúncia recebida em 06/04/2021 e a r. sentença publicada no dia 13/05/2024. A pena imposta foi de 03 meses de detenção. Transcorridos mais de 03 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 109, VI c/c art. 110, §1º e art. 117, I e IV, todos do CP. Na presente hipótese, tal reconhecimento obsta a análise do recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade do réu.

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