Carregando…

DOC. 383.1114.8295.1078

TJSP. INVENTÁRIO - ASTREINTES - RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO HERDEIRO - SUPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL -

Decisão que reconheceu a inexigibilidade de astreintes cominadas devido à falta de intimação pessoal da parte, nos termos da Súmula 410/STJ - Agravantes que defendem a desnecessidade da intimação à luz da prova de ciência inequívoca do agravado - Acolhimento - Ordens judiciais relativas à proibição de acesso a imóvel do espólio e à entrega de bens do espólio, após remoção do agravado da inventariança - Súmula 410/STJ que visa a resguardar o devedor de consequências patrimoniais graves nas hipóteses em que somente seu advogado estava ciente da injunção judicial - Inaplicabilidade da Súmula nas hipóteses de comprovação de ciência inequívoca devido ao suprimento da finalidade do ato processual, configurando-se o fenômeno da distinção (distinguishing) com o precedente vinculante - Orientação jurisprudencial dominante deste TJSP acerca do afastamento da Súmula 410 em casos análogos - Hipótese concreta em que o herdeiro se manifestou por diversas vezes nos autos, manifestando contrariedade à ordem judicial e apresentando documentos para justificar a falta de infração à tutela provisória - Manifestações do advogado que indicam inequivocamente que entrou em contato com seu cliente para obtenção das informações e dos elementos de prova, evidenciando-se a ciência da parte sobre a decisão - Afastamento da inexigibilidade das astreintes com fundamento apenas na falta de intimação pessoal - Apreciação da existência de violação às ordens judiciais e do valor da multa que incumbe ao Juízo a quo com primazia, sob pena de supressão de instância - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito