TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Para o ajuizamento de procedimento cautelar em caráter antecedente com propósito de exibição de documentos, é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, bem como a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável. O requerimento administrativo válido deve ser entendido como aquele realizado diretamente em agência da instituição financeira, mediante emissão de recibo/protocolo do pedido e comprovação de pagamento do custo do serviço ou sua dispensa, não sendo admissível a simples remessa de carta com aviso de recebimento ao banco.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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