TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que, mesmo após a quitação da dívida, foi surpreendido com a inscrição de seu nome no sistema de informações de crédito do Banco Central do Brasil - SCR. Hipótese, contudo, em que a anotação restritiva impugnada pelo autor é relativa ao período de outubro de 2018 a fevereiro de 2020, ao passo que o pagamento do débito ocorreu em momento subsequente àquele interregno. Exigibilidade do débito ao tempo em que se manteve ativo o registro desabonador evidenciada. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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