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DOC. 383.2670.1169.4206

TJSP. ACIDENTÁRIA - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO INSS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO - MULTA COMINATÓRIA AFASTADA.

"Não efetivada a intimação pessoal da Gerência Executiva do INSS para cumprir a ordem de restabelecimento do benefício acidentário, não se tem por configurado o descumprimento a justificar a imposição de multa diária. Registre-se que, assim que notificado, o INSS de pronto implantou o benefício, não se configurando qualquer descumprimento de ordem judicial"

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